Nem todas as compras internacionais estão sujeitas ao Imposto de Importação. Em setembro de 2026, uma nova legislação sancionada no Brasil encerrou a cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”, que estabelecia uma alíquota de 20% sobre determinadas compras realizadas no exterior.
Com a mudança, compras internacionais de até US$ 50, realizadas por pessoas físicas em lojas participantes do programa Remessa Conforme, ficam isentas do Imposto de Importação federal.
Entretanto, a isenção não significa que os produtos estejam livres de todos os tributos. O ICMS estadual continua sendo cobrado, e o consumidor deve considerar esse valor ao calcular o custo final da compra.
A seguir, confira mais casos em que não é preciso pagar impostos, segundo a Receita Federal do Brasil.

Medicamentos para uso pessoal com isenção até US$ 10.000
Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou de familiares estão isentos do Imposto de Importação até o limite de US$ 10.000. A norma vale apenas para medicamentos destinados a tratamento de saúde humana, incluindo casos de doenças raras ou negligenciadas e medicamentos sem similares nacionais.
Não inclui suplementos, cosméticos ou medicamentos veterinários, que permanecem tributados normalmente e sujeitos à fiscalização da Anvisa, exigindo, quando solicitado, receita médica para comprovação do uso pessoal.
Livros, periódicos e material musical brasileiro
Livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão desses materiais, além de CDs, DVDs e discos com obras de autores ou artistas brasileiros, produzidos no Brasil, são imunes ao Imposto de Importação.
A isenção tem base legal na Lei nº 10.753/2003 e está restrita a publicações enquadradas como livro e mídias fonográficas ou videofonográficas musicais brasileiras, desde que atendidos os critérios de autoria e produção.
Amostras sem valor comercial estão dispensadas do imposto
Amostras enviadas por remessa internacional que não possuem valor comercial não pagam imposto de importação. Para serem consideradas sem valor comercial, devem apresentar características que impeçam sua venda, como redução intencional de tamanho, furos propositais ou entrega de apenas parte do produto, exemplos comuns em peças de calçado.
Bens retornando ao Brasil após exportação temporária
Bens que foram temporariamente exportados para outros países, como para reparos ou eventos culturais, podem retornar ao Brasil sem incidência de impostos, desde que observadas as condições e prazos definidos pela legislação aduaneira vigente.
Substituição em garantia de produtos importados
Produtos importados que apresentaram defeito e foram exportados para substituição em garantia retornam ao Brasil em nova remessa isentos de tributação, desde que cumpram os requisitos legais para esse tipo de operação. O envio deve ser realizado como reposição, observando-se as condições estabelecidas pelas normas federais.
Itens devolvidos por motivos alheios ao exportador
Quando bens exportados são devolvidos ao Brasil por motivos alheios ao exportador, como rejeição por mudança de regras no país de destino ou eventos de força maior, não há incidência de Imposto de Importação na entrada. A devolução pode ocorrer por defeitos técnicos, inadmissão do produto ou fatores externos como guerra e calamidade pública.
Itens de mala diplomática e missões internacionais
Materiais destinados a missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais, assim como malas diplomáticas contendo exclusivamente documentos e objetos para uso oficial devidamente identificados, têm isenção total de impostos na entrada do Brasil, desde que sejam seguidos os procedimentos oficiais de requisição ao Ministério das Relações Exteriores.
Produtos fonográficos e videofonográficos brasileiros
Fonogramas e videofonogramas musicais gravados no Brasil com obras ou interpretações de artistas nacionais estão isentos de imposto, tanto em mídias físicas quanto digitais. A isenção não cobre replicação industrial de mídias ópticas nem gravações de outros países, mantendo o estímulo à cultura nacional conforme a legislação fiscal vigente.
Principais cuidados e documentação exigida
Para garantir algum dos benefícios de isenção, o comprador deve atentar para documentação comprobatória, exigida caso seja solicitado pela fiscalização. Nas compras online, a informação clara sobre a certificação da loja no Programa Remessa Conforme é fundamental.
Em casos de medicamento, receitas e relatórios médicos podem ser exigidos. As normas são periodicamente revisadas, exigindo atenção contínua às orientações da Receita Federal e da Anvisa em casos específicos.
Prazos e fiscalizações das autoridades
A Receita Federal realiza o controle de todas as remessas, aplicando as isenções conforme as regras atualizadas. Em alguns casos, há necessidade de inspeção física ou comprovação documental, o que pode estender o prazo de liberação da encomenda.
Ao importar qualquer tipo de produto, recomenda-se consultar as regulamentações vigentes para evitar contratempos e custos inesperados.
Fique por dentro de mais informações como essa todos os dias no Blog Grupo de Desconto.
